Nova regra do seguro-desemprego



03/10/2011


O trabalhador paulista desempregado que recusar trabalho poderá perder o seguro-desemprego. Isso porque entrou em funcionamento no Estado esta semana o Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho, que faz a intermediação de quem recebe o benefício do governo e o empregador. 

O site permite que o profissional se candidate a vagas disponíveis nos postos do Sistema Nacional de Empregos (Sine), faça consultas, obtenha informações sobre seu seguro-desemprego, elabore currículo e obtenha informações sobre abono salarial. 

Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, oferecer vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção dos postos colocados à disposição. 

“É uma forma que o governo encontrou de aumentar a formalização nas relações de emprego. É útil tanto para o trabalhador quanto para a empresa”, afirma a professora especializada em relações trabalhistas da Faap, Denise Delboni. 

Caso o trabalhador recuse três convocações consecutivas de emprego na sua área profissional e com salário condizente, o seguro-desemprego é cancelado. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de recurso administrativo, e dependendo do motivo informado, o benefício poderá ser liberado ou cancelado. 

“Considero o cancelamento após a terceira convocação um tanto abusivo. A relação de trabalho é como um casamento. Não dá para o profissional aceitar a proposta se esta não for de sua preferência”, afirma Denise. 

Yeda Ramos da Silva, de 30 anos, está há um mês desempregada e só aceitaria uma sugestão de trabalho, se esta correspondesse totalmente às suas expectativas. 

“Se o salário for menor do que eu recebo com o seguro ou se não existir chance de contratação, não aceito”, diz. 

Já Wagner Junio, de 24 anos, prefere trabalhar. “Mesmo que o salário oferecido seja menor em comparação ao benefício ou que não seja bem aquilo que eu estava procurando, estar ativamente no mercado de trabalho é muito importante para mim. Optaria pelo emprego”, diz. 

Serviço 
Por meio do Mais Emprego www.maisemprego.mte.gov.br), o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas unidades do Ministério, na Caixa Econômica Federal ou nos postos do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. 

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram oferecidas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério. 

Fonte: Jornal da Tarde




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