JFRS nega pedido para prorrogar prazo para isenção em taxa de matrícula



04/10/2011


A Justiça Federal do RS negou pedido de antecipação de tutela em uma ação que pedia a prorrogação do prazo para a solicitação de isenção no pagamento da taxa do vestibular de 2012 da UFRGS. O prazo para pedido de isenção encerrou no dia 29 de julho, mas a data final de inscrição no concurso será na próxima quarta-feira (5/10). A decisão da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada na última quinta-feira (29/9).

A Defensoria Pública da União ingressou com ação civil pública solicitando a reabertura do prazo do Edital que veiculou o Programa de Concessão de Benefícios para inscrição no Concurso Vestibular 2012 e a eventual devolução dos valores pagos pelos candidatos já inscritos, mas que preencheriam os requisitos para a obtenção dos benefícios.

A juíza Marciane entendeu, em caráter liminar, que o procedimento da Universidade não teria violado o Decreto nº 6.593/2008, que trata da previsão de isenção das taxas de inscrição em editais de concurso público. De acordo com as informações do processo, houve a publicação de edital para os casos de isenção da taxa de inscrição, embora por meio de edital distinto e anterior ao das inscrições para o próprio vestibular da UFRGS. A análise do mérito da questão ficou para ser decidida no julgamento final da ação.

A magistrada afirmou ainda que “há que se cogitar, inclusive, que tal procedimento possa vir ao encontro do interesse dos próprios candidatos, pois eventual candidato que não tenha obtido a concessão dos benefícios ainda contaria com tempo hábil para realizar sua inscrição no vestibular pagando a taxa de inscrição”.

Fonte: Conselho da Justiça Federal




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