Arquivada ação que aponta conflito de competência entre STJ e tribunal estadual



05/10/2011


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) a uma ação em que se afirmava que decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) estaria usurpando competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, Mendes apontou a “flagrante inadmissibilidade” do pedido, feito por meio de instrumento jurídico chamado Conflito de Competência (CC 7755). Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido de que não há conflito de competência entre o STJ e os tribunais de segundo grau, federais e estaduais, já que as decisões destes são submetidas àquele Tribunal Superior mediante recurso”.

A existência do conflito de competência foi apresentada por Orlando Pereira da Silva, que afirma ser parte legítima em controvérsia que envolve a permanência ou não do prefeito de Benedito Leite no cargo. Orlando foi eleito vice-prefeito.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que Orlando não tem legitimidade processual para propor o conflito de competência porque ele “não figura como parte em nenhuma das ações ajuizadas no TJ-MA ou no STJ, não sendo, portanto, parte interessada”.

De acordo com o artigo 165 do Regimento Interno do STF, o conflito de competência somente pode ser suscitado “pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por qualquer das autoridades conflitantes”.

Fonte: STF

 

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