Donos de celulares Samsung com defeito serão indenizados por danos materiais e morais



06/10/2011


A 1ª câmara Cível do TJ/MG, confirmando decisão de 1º grau, garantiu a donos de celulares com defeito da marca Samsung o direito de devolver os aparelhos às empresas que os venderam e receber indenização por danos materiais e morais. A decisão foi estendida a todos os que estavam na mesma situação dos autores da ação e que apresentaram reclamação perante o Procon até a data da sentença (19/9/05).

A sentença dada em primeiro grau na comarca de Uberlândia acolheu o pedido da ação coletiva em que 47 consumidores solicitaram, além da rescisão do contrato de compra e venda e da devolução da quantia paga pelo aparelho, o ressarcimento a título de danos morais no valor de um salário mínimo em favor de cada um dos autores listados na petição inicial.

O Procon de Uberlândia entrou com recurso no TJ/MG, no sentido de que a condenação imposta pela sentença beneficie a todos aqueles que adquiriram o produto defeituoso e que registraram queixa no Procon e não somente aqueles que participaram da ação coletiva.

Em sua defesa, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda alegou preliminarmente ilegitimidade ativa do Procon, devido à falta de procuração dos consumidores. Sustentou que é imprescindível a realização da perícia para comprovar a culpa da empresa nos defeitos dos aparelhos. Defendeu também a inexistência de dano moral e a impossibilidade de fixação do valor indenizatório ao salário mínimo.

A desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, relatora do processo, rejeitou a tese de ilegitimidade passiva, citando o CDC que, ao dispor sobre a ação coletiva, aponta que o Procon é um dos legitimados para intentar a ação; ressaltou o parecer do procurador de Justiça que relaciona os documentos fiscais que instruíram as reclamações no Procon, as fichas de reclamação, comprovando a entrada dos aparelhos na assistência técnica, lá permanecendo por mais de 30 dias sem solução. "Tal parecer, é prova suficiente de que houve culpa da empresa de telefonia celular", disse a magistrada.

A desembargadora considerou que o parecer do MP é também suficiente para concluir pela existência de danos morais, pela essencialidade do telefone móvel nos dias atuais e pela permanência dos aparelhos por mais de 30 dias na assistência técnica.

A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

 

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