JFPR: Liminar impede desconto em Bolsa Família



06/10/2011


A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu medida liminar na Ação Civil Pública nº 5028304-38.2011.404.7000, ajuizada pela Defensoria Pública da União, determinando que famílias que receberam quantias maiores nos meses de setembro e outubro de 2010, referentes ao Programa Bolsa Família, não sejam descontadas. O pagamento sofreu falha técnica. Com esta decisão, a Caixa Econômica Federal e a União devem se abster de adotar qualquer medida de restituição destes valores.

 Nos meses de setembro e outubro de 2010 houve pagamento a mais no benefício assistencial destinado a cerca de 82 mil famílias em todo Brasil. Constatado o erro, a Caixa Econômica Federal começou, a partir de março deste ano, a fazer os descontos nos benefício futuros, em prestações que variam de R$ 5 a R$ 44.

 A magistrada fundamentou a decisão no fato de que os valores não são passíveis de repetição por terem caráter alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé pelos beneficiários.

Fonte: Conselho da Justiça Federal




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