Sem prova de danos por demora em cirurgia, homem tem indenização negada



06/10/2011


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por Valdir João Marangon contra o Estado de Santa Catarina. 

O autor sofreu um acidente de trabalho que resultou na perda parcial da visão. Devido à situação, Valdir teve de marcar uma cirurgia. Em juízo, o autor disse que, devido à demora no agendamento da operação pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Hospital Celso Ramos, veio a perder totalmente a visão do olho direito.

Já o Estado, por sua vez, sustentou que o autor apresentou melhora depois do procedimento. “Retira-se do laudo pericial que, de fato, houve lesão traumática no olho, e que, após a ocorrência dos fatos que geraram a deficiência, o quadro manteve-se estável e, ainda, que é passível de reversão, com sequelas. […] Ou seja, ao contrário do que afirma, não logrou êxito em comprovar que o quadro em que se encontrava piorou pela demora em realizar a cirurgia”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias