Empresa que ceder empregado à Justiça Eleitoral poderá abater tributos



13/10/2011


As empresas que cederem seus funcionários para trabalhar nas eleições ou emprestarem seus imóveis poderão ter abatimento de tributos e contribuições federais. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.

O valor descontado será definido por despacho do juiz eleitoral, em processo de liquidação judicial aberto até 24 horas após as eleições. A medida estabelece ainda que o montante deverá ser arbitrado por qualquertécnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.

O autor do projeto, deputado Dr. Ubiali, explica que, atualmente, muitas empresas privadas já cedem seus colaboradores e imóveis sem nenhuma contrapartida financeira, apesar do ônus gerado pela obrigação.

“Ninguém, muito menos a União, pode causar prejuízos ou despesas a terceiros, ainda que à conta de uma obrigação cívica, sem o necessário ressarcimento dessas despesas ou indenização dos prejuízos”, disse, segundo a Agência Câmara.

Se aprovada, a medida beneficiará também as empresas que emprestaram seus imóveis e funcionários para eleições realizadas nos três anos anteriores à data em que a lei for publicada, assim elas também poderão requerer a liquidação judicial.

Sobre os valores
Em relação aos valores, serão considerados os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e os seus reflexos sobre a produtividade da empresa, os dias de folga a que o empregado tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade e a contratação de contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitada durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas, após essa prestação, a que ela tiver direito.

Além disso, serão considerados os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo Poder Público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição; os gastos com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral; os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel em virtude da requisição e quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.

O valor terá tratamento de crédito fiscal e poderá ser usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa em relação a quaisquer tributos e contribuições federais.

Fonte: InfoMoney




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