Ação de repatriação de menor com base da Convenção de Haia é competência da Primeira Seção



14/10/2011


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgar ações de repatriação de menor com base na Convenção de Haia é da Primeira e da Segunda Turma, que compõem a Primeira Seção, especializada em direito público. 

O recurso foi inicialmente distribuído ao ministro Cesar Rocha, da Segunda Turma. Por considerar que o processo tratava de discussão sobre guarda de menor, tema inserido no direito de família, o ministro remeteu o recurso para a Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, especializadas em direito privado, que inclui as questões de família. 

Por ser a relatora de outro recurso especial que trata da guarda do mesmo menor do qual se busca a repatriação, o caso foi redistribuído para a ministra Isabel Gallotti, da Quarta Turma. Depois de aceitar a distribuição por prevenção, a ministra observou que a competência interna para julgar as causas em que a União pede a repatriação de menores, com base na Convenção de Haia, não está pacificada no STJ. Por isso o caso foi levado à Corte Especial. 

A ministra Isabel Gallotti entende que a competência para julgar ação de repatriação, proposta pela União, em cumprimento a tratado internacional, é da Primeira Seção. “A despeito da prejudicialidade existente entre a ação de repatriação e a de guarda, a qual pode vir a justificar a suspensão de um dos processos, não há identidade de pedido nem de causa de pedir”, ponderou a relatora. “Não se discute, na ação de repatriação, o fundo do direito de guarda, mas a configuração da alegada subtração indevida de menor e a pretensão de seu retorno”, concluiu. 

Regimento Interno

Além disso, o Regimento do STJ determina no artigo nono, parágrafo primeiro, inciso XIII, que cabe à Primeira Seção julgar processos que envolvem direito público em geral, exceto benefícios previdenciários. Já o inciso II do parágrafo segundo do mesmo artigo atribui à Segunda Seção os casos que tratam das obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato. 

Interpretando o regimento, Isabel Gallotti entendeu que o recurso deve ser julgado por Turma da Primeira Seção. Esse foi o entendimento adotado pela maioria dos ministros da Corte Especial. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão, que votaram pela competência da Segunda Seção. 

Apesar da posição adotada majoritariamente, a própria relatora sugeriu no voto a alteração do Regimento Interno para incluir a ação de repatriação com base na Convenção de Haia na competência da Segunda Seção, “porque, evidentemente, em ambas as lides há interesses contrapostos dos genitores e em ambas deve a decisão ter por norte o interesse do menor”. Muitos ministros aderiram à sugestão, que será analisada pelo Tribunal. 

Fonte: STJ




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