Justiça nega indenização por exclusividade da expressão Martelinho de Ouro



17/10/2011


A Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização à empresa Reparadora de Autos Martelinho de Ouro que alegava direito de exclusividade do uso da marca. A decisão é da última terça-feira (11).        

A autora ingressou ação contra a empresa Performance Martelinho de Ouro Ltda. alegando que desenvolveu técnica de funilaria artesanal conhecida como 'martelinho de ouro' e que obteve junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registro da marca. Disse, ainda, que a requerida violou o direito de exclusividade do uso da marca, valendo-se da expressão 'martelinho de ouro' sem autorização.        

A decisão da 5ª Vara Cível de Santana julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “improcede a alegação da autora no sentido de que haveria violação da marca registrada, pois na verdade procura impedir que outras pessoas se utilizem de uma expressão comum, a qual é apenas um dos elementos integrantes da marca registrada”. Insatisfeita, a empresa recorreu.        

De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Zuliani, a expressão 'Martelinho de Ouro' indica que há profissional que domina a técnica do trabalho e se pode afirmar que constitui vocábulo de uso comum, não cabendo exclusividade para fins de publicidade no setor. “A autora obteve o registro da marca e está registrada como Reparadora de Autos Martelinho de Ouro, o que não significa que possa proibir que outras oficinas espalhem pela internet que empregam, igualmente, o sistema manual para recuperar a carroceria. Nesse contexto e por absoluta incidência do art. 124, VI, da Lei 9279/96, deve ser preservada a sentença”.        

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Pereira Calças e Romeu Ricupero, que acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso.

Fonte: TJ/SP

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO




Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras
Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo
Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora
Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano
Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Willian Dias