Desvio de bagagem provoca indenização



18/10/2011


O casal M.N.L. e H.V.J. deverá ser indenizado em R$10.900 pela empresa V. Linhas Aéreas pelo desvio de sua bagagem durante voo internacional. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão da juíza Maria da Glória Reis, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

Segundo o processo, o casal embarcou no aeroporto de Confins no dia 15 de dezembro de 2008, após ter sido realocado para um voo diferente do que estava previsto. Ao chegar à capital argentina, na madrugada do dia 16, foi informado pelos funcionários da empresa aérea que sua mala estava desaparecida. Ao retornar ao Brasil, no dia 21 do mesmo mês, o casal procurou o atendimento da empresa, em Confins, e lá M.N.L. avistou sua mala em um compartimento da companhia. 

Eles ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais argumentando que tiveram que adquirir vários objetos em Buenos Aires para passar a semana e gastaram boa parte do período que tinham para se divertir e descansar tentando resolver o problema. A V. contestou. Segundo a empresa, os passageiros tiveram “meros aborrecimentos” que não acarretam danos à honra. 

A juíza de 1ª Instância entendeu que o serviço prestado foi falho e condenou a empresa. Ela recorreu alegando que as regras que norteiam a aviação civil dão às empresas aéreas 30 dias de prazo para localizar as bagagens tidas como extraviadas e, neste caso, a mala foi devolvida após seis dias. Também alegou que o valor da indenização era excessivo e deveria ser reduzido caso fosse mantida a condenação. 

O relator, desembargador Wanderlei Paiva, concluiu que o casal sofreu danos morais e que a empresa aérea deve ser responsabilizada. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que os clientes dele podiam esperar”, afirmou. 

Os desembargadores Selma Marques e Fernando de Caldeira Brant concordaram com o relator. 

Fonte: AASP

 

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