Perda de entrevista de emprego por cancelamento de viagem gera indenização



14/09/2011


Perda de entrevista de emprego por cancelamento de viagem gera indenização

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10,5 mil a passageira que perdeu entrevista de emprego devido ao cancelamento da viagem.

A autora da ação afirmou que havia comprado uma passagem da empresa para o dia 26/3/09, às 21h15min, com destino a Blumenau. Após esperar por cerca de uma hora e meia, perguntou a um motorista da empresa sobre o ônibus, momento em que foi avisada do cancelamento do horário, o que havia sido determinado naquele mesmo dia.

Ela alegou que só foi possível falar com um responsável pela empresa no dia seguinte, uma vez que o guichê da empresa fechou às 21h, e que só obteve uma nova passagem para o dia seguinte, ocasionando a perda de uma entrevista de emprego marcada para o dia 27. Além disso, afirmou também que sua mãe estava doente e a esperava para receber auxílio naquele momento.

O juízo de 1º grau condenou a empresa de ônibus, que apelou ao TJ sustentando que foi obrigada a cancelar a viagem pois o veículo apresentou problemas mecânicos e não havia outro para substituí-lo.

Para o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, considerando a teoria da perda de uma chance, a falta na entrevista frustrou a expectativa da passageira. Além disso, o estado de saúde da mãe foi considerado, e o julgador concluiu que "muito embora, realmente, o atestado que indicou a necessidade de ela ficar em repouso absoluto por três dias tenha sido emitido em 25 de março de 2009, de sorte que no dia 28 já não haveria mais necessidade de permanecer acamada, não significa que ela já não estivesse mais enferma e não precisasse de outros cuidados. Não se pode deixar de ter em mente que C. provavelmente ansiava por ver sua mãe tão logo possível". A decisão da câmara foi unânime.

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