Lei do couvert entrará em vigor em 30 dias
08/09/2011
Lei do couvert entrará em vigor em 30 dias
Restaurantes, lanchonetes e bares têm 30 dias para adequar a oferta de couvert aos consumidores paulistas. O governador Geraldo Alckmin sancionou o projeto de lei do deputado André Soares (DEM) que regulamenta o serviço. O prazo começou a ser contado ontem, a partir da publicação no Diário Oficial de São Paulo.
Os estabelecimentos serão obrigados a oferecer aos clientes a descrição clara do preço e a composição dos aperitivos. Além disso, não poderão fornecer o serviço sem solicitação prévia do consumidor (salvo se for gratuito), caso contrário, a pessoa não terá obrigação de pagar. O governador vetou o parágrafo que previa a oferta de porções individuais do aperitivo.
O restaurante que descumprir as determinações poderá ser multado. Em Valor Econômico
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