Vista interrompe julgamento de validade de gravação como prova contra acusado de comprar votos



16/09/2011


10:27:16

Pedido de vista apresentado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na sessão plenária desta quinta-feira (15) o julgamento do recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicita que seja considerada lícita gravação ambiental que fundamentou, em decisão na primeira instância, a cassação dos diplomas do prefeito de Rio Grande do Piauí-PI, José Wellington Procópio, e de sua vice, Maria José Lopes da Silva, por compra de votos na eleição de 2008.

Segundo o Ministério Público, José Wellington prometeu benefícios a uma eleitora durante a campanha de 2008 em troca de apoio político, sendo que o encontro foi gravado em áudio pelo filho da eleitora, na condição de participante da conversa, sendo, portanto, a gravação uma prova lícita.

Ao analisar um recurso contra decisão de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito e vice por compra de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) invalidou a condenação contra o prefeito eleito, sem exame de mérito, por considerar que a gravação ambiental na verdade foi uma interceptação feita por terceiro, sem o conhecimento de um dos participantes da conversa, sendo, por sua vez, uma prova ilícita.

Primeiro voto-vista

Após o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, que julgou lícita a prova obtida na gravação, na sessão do dia 6 de setembro, o ministro Gilson Dipp pediu vista do processo. Na sessão desta quinta, o ministro apresentou seu voto pela rejeição do recurso do Ministério Público por entender ser prova ilícita gravação feita por interlocutor, em ambiente eleitoral, sem o conhecimento de quem participa da conversa.

“Penso que o TSE deve observar com extrema reserva gravações feitas por interlocutores de conversas em ambiente eleitoral, pois tais gravações podem ter sido feitas com finalidade eleitoral, apenas para prejudicar eventual candidato em determinado momento”, destacou o ministro Gilson Dipp em seu voto-vista.

Além disso, o ministro disse que os autos do processo informam que a gravação teria sido feita a pedido de adversário de José Wellington, que teria inclusive dado o gravador, e que a eleitora que falava com o candidato seria, na verdade, sua meia-irmã.

“Acolher esse tipo de gravação dissimulada, feita em ambiente eleitoral, poderia vulnerar o próprio interesse da legislação e a liberdade do eleitor, que pode ser sugestionado por informações nem sempre verdadeiras”, ressaltou o ministro Gilson Dipp.

Segundo o ministro, gravação ambiental ou unilateral de interlocutor de conversa “conflita com as características do próprio embate eleitoral”. Isto porque, disse o ministro, a gravação de conversa, em ambiente eleitoral,  traz “o artifício traiçoeiro de engodo” à disputa, sendo que “esse expediente não encontra apoio na legislação”.

Voto da relatora

Relatora do recurso do Ministério Público, a ministra Nancy Andrighi votou por considerar a prova lícita, já que os autos da processo informam que o filho da eleitora se manifestou durante a conversa, realizando a gravação, portanto, na condição de participante e não de terceiro.

A ministra votou pela devolução dos autos ao TRE-PI para que, afastada a ilegitimidade da prova da gravação ambiental, possa a corte regional julgar o mérito da ação de impugnação.

O julgamento continuará com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Fonte: TSE




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