Preço incentiva emissão de letras do agronegócio



19/09/2011


A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) começa a se firmar como importante fonte de captação para os bancos. Criada em 2005 com o objetivo de fomentar o crédito rural, a LCA ganha impulso à medida que seu custo passa a ficar mais atraente para as instituições financeiras, de um lado, e o apetite dos investidores pela aplicação cresce, de outro. Na Cetip, o volume de LCAs em estoque alcançava R$ 16,263 bilhões em 16 de setembro, expansão de 24% ante dezembro de 2010.

A elevação da alíquota do depósito compulsório no fim do ano passado, dentro do pacote de medidas para conter a expansão do crédito, funcionou como incentivo extra às emissões de LCA, que oferecem a vantagem de isenção de recolhimento de compulsório de 25% sobre seu valor. Instituições financeiras de menor porte estão desobrigadas a fazer o depósito compulsório, mas também têm sido atraídas pelo baixo custo da LCA - que está liberada, além disso, da cobrança 0,2% sobre cada operação ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Para o investidor pessoa física, o principal benefício está na isenção de Imposto de Renda. O diretor financeiro de um banco médio fez as contas e chegou à seguinte conclusão: qualquer taxa superior a 79,8% do CDI para remunerar uma LCA é melhor do que um Certificado de Depósito Bancário (CDB) rendendo 100% do CDI, independentemente do prazo. Segundo esse mesmo executivo, o mercado costuma remunerar grandes lotes de LCA em torno de 85% a 92% do CDI.

 

 

O banco Daycoval, especializado na concessão de empréstimos para empresas pequenas e médias, começou a emitir LCAs em março deste ano e, até junho, tinha um estoque de R$ 16,2 milhões. No Banco do Brasil (BB), que desde 2005 opera com o título, o estoque de LCA saltou de R$ 276 milhões, em dezembro de 2010, para R$ 4,8 bilhões no início deste mês.

De acordo com Ilton Oscar Tonietto, gerente-executivo de agronegócios do BB, um dos principais estímulos para o uso da LCA como instrumento de captação é seu custo mais baixo. "Uma LCA que paga 90% do Depósito Interfinanceiro para o investidor equivale a um CDB que dá uma remuneração de 112,5% do DI", compara.

Por conta do benefício fiscal, as pessoas físicas são os principais investidores de LCA. José Luis Leite Doles, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados e especializado no atendimento a instituições financeiras, conta que a demanda de clientes "private" pelo título do agronegócio tem crescido exponencialmente desde a crise financeira de 2008. "Uma massa de investidores em fundos multimercados ficou mais conservadora e migrou, de lá para cá, para as LCA", diz.

Bancos de pequeno e médio portes têm entre seus depositantes, majoritariamente, pessoas jurídicas. A saída encontrada para escoar as LCA emitidas foi vender os títulos para os "private banks". O Pine, por exemplo, tem convênios com HSBC, Citibank, Bank of America Merrill Lynch, XP Investimentos e negocia, agora, acordos com outras três instituições.

"Para o cliente corporativo, a vantagem está mais no curto prazo, dado que a LCA também está isenta de cobrança de IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] de 30 dias", explica Norberto Zaiet Junior, vice-presidente de finanças do Pine. "Não deixa de ser também um boa alternativa para começar um relacionamento com a pessoa jurídica", destaca.

O Pine, que tem 25% da carteira de crédito de R$ 6,2 bilhões composta por ativos do agronegócio, vem intensificando as emissões de LCA. Em junho, o saldo de LCA do banco alcançava R$ 344,6 milhões, crescimento de 35,5% em 12 meses. Segundo Zaiet, há potencial para ser chegar a R$ 450 milhões.

O Banco do Brasil tem R$ 12 bilhões em créditos agrícolas que podem ser usados como lastro para as LCA. Apesar de a carteira do BB ser bastante antiga, Tonietto diz que a instituição só passou a usar a LCA agora porque estava construindo um sistema tecnológico para controlar o lastro. "São muitos contratos. É preciso ter grande domínio sobre isso."

As LCA são lastreadas em recebíveis como Cédulas de Produto Rural (CPR), duplicatas e notas promissórias rurais, além de contratos de financiamento e exportação. Como a emissão dos títulos cabe exclusivamente ao banco, que deve honrá-los junto aos investidores, esses papéis também são conhecidos no mercado como uma espécie de CDB agrícola. "Como o banco tem foco no agronegócio, é mais um incentivo para utilizar esse tipo de instrumento, que nos auxilia a financiar o setor", afirma Zaiet, do Pine.

Fonte: Valor Econômico




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