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Comissão aprova proteção em penhora por pensão22/09/2011
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (21/9) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinado ao pagamento de pensão. De acordo com a relatora do PL, deputada Erika Kokay (PT-DF) a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais. Segundo a relatora, a medida não impede a eventual penhora de bens, mas resguarda o valor equivalente à parcela do valor do bem referente ao atual companheiro ou cônjuge. O texto da PL modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90) que traz a seguinte redação: Artigo 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)III - pelo credor de pensão alimentícia. Tramitação Fonte: Consultor Jurídico Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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