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Bancos podem ser responsáveis por defeitos de imóvel em construção23/09/2011
Além das construtoras, as instituições financeiras também serão responsáveis por defeitos de construção de imóvel na planta ou durante a construção, conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, é dever do banco só liberar as etapas dofinanciamento concedido à construtora após constatar que não há vícios e defeitos na obra. Ele afirma que o banco é responsável pelo imóvel da planta até a liberação do Habite-se. Caso O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, entendeu que, pelo fato do banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é responsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Dessa forma, a construção e o financiamento se tornam um único negócio, fazendo com que o banco e a construtora fossem responsáveis pelos defeitos na obra. De acordo com Brito, a decisão beneficiará muitos mutuários que estão na mesma situação. "É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o SFH (Sistema Financeiros de Habitação). Independente se o imóvel foi financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até mesmo porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o "habite-se" municipal", disse o assessor. Direitos Após a queixa, tanto a construtora como o banco devem responder em até 48 horas. Caso isso não ocorra, o mutuário pode entrar na Justiça e pedir o depósito do valor das parcelas em juízo até que resolva a situação. Fonte: InfoMoney Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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