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STF: 1ª Turma concede liberdade a preso durante 5 anos sem sentença28/09/2011
Preso preventivamente em 2006, M.V.F.C. poderá responder a processo em liberdade. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado em Teresina, no Piauí. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 107483, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que o acusado está preso há cinco anos sem que haja uma sentença, isto é um pronunciamento de primeira instância. Conforme a ministra, o crime teria sido cometido em 2001 e, em 2006, ele foi preso por outro crime. Após um ano, o juiz decretou a prisão – em abril de 2007, alegando que M.V. estaria foragido e poderia ameaçar testemunhas. De acordo com os autos, apenas em 2010 o acusado foi pronunciado pela Comarca de Pio IX, no Piauí, para ser julgado por Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal – CP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que não havia excesso de prazo na prisão preventiva, pois o acusado foi pronunciado e deverá ser submetido a julgamento pelo Júri. Essa pronúncia, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, foi declarada nula, permanecendo o acusado com o primeiro decreto de prisão (em 2006), sem pronúncia declarada. “O acusado foi considerado foragido, quando estava preso”, disse a ministra. Assim, por haver excesso de prazo da prisão preventiva sem culpa formada, a relatora votou no sentido de reverter a decisão liminar, concedendo liberdade para que M.V.F.C. aguarde em liberdade seu julgamento. Fonte: STF Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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