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Prazo de dedução do INSS de empregado doméstico é prorrogado até 201528/09/2011
A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução do INSS do empregado doméstico para 2015. A medida consta da Instrução Normativa 1.196, publicada na edição desta quarta-feira (28) do DOU (Diário Oficial da União). Dessa forma, todo empregador doméstico poderá deduzir na declaração de 2012 (ano-calendário 2011), 2013 (ano-calendário 2012) , 2014 (ano-calendário 2013) e 2015 (ano-calendário 2014) os 12% sobre osalário mínimo, referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. Antes da publicação da medida, o benefício seria válido até declaração do próximo ano. Deduções Pela lei, para ter o direito ao benefício, o empregador deve utilizar o modelo completo de declaração. O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias, caso o empregado tenha gozado delas no ano anterior à declaração. Vale lembrar ainda que o empregador pode deduzir o INSS recolhido de apenas um doméstico ao valor limite. Ou seja, quem paga mais de um mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais. Fonte: InfoMoney Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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