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Confira o voto do ministro Toffoli em HC sobre aplicação de medidas cautelares alternativas29/09/2011
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (CLIQUE AQUI) no Habeas Corpus (HC 106446) em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011. Companheira de um dos líderes do PCC e acusada de servir de “pombo-correio” da organização, ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade. De acordo com a decisão da Primeira Turma, V.P. deverá comparecer periodicamente em juízo, será proibida de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada. Fonte: STF Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras Herdeiras poderão ser indenizadas por acidente sofrido por trabalhador autônomo Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano Distribuidora de energia deve pagar indenização a esposa e filha de vítima de descarga elétrica |
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