Confira o voto do ministro Toffoli em HC sobre aplicação de medidas cautelares alternativas



29/09/2011


Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (CLIQUE AQUI) no Habeas Corpus (HC 106446) em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011.

Companheira de um dos líderes do PCC e acusada de servir de “pombo-correio” da organização, ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a decisão da Primeira Turma, V.P. deverá comparecer periodicamente em juízo, será proibida de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada.

Fonte: STF




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